Confira as regras para realização de obras nos condomínios

15/04/2019 | Jornal do Síndico

Tenho observado que muitos condomínios de Minas Gerais estão fazendo obras de manutenção dos prédios, além de reformas realizadas internamente pelos próprios proprietários. É importante destacar que ao executar essas obras é preciso uma série de cuidados para evitar prejuízos no futuro e até acidentes graves.

Uma das primeiras providências que deve ser tomada antes de dar início a uma obra é contratar um engenheiro ou um arquiteto. Esse profissional será responsável técnico de toda a obra. Ele deve por exemplo, fazer contato com a construtora responsável para ter acesso ao projeto acesso ao projeto de construção.

É através deste projeto de construção que o engenheiro e o arquiteto terão condições de saber que tipo de obra poderá ser realizada. Algumas paredes dos prédios são de sustentação, e não podem ser arrancadas. Caso isso ocorra, pode comprometer a estrutura do prédio, e até mesmo causar o desabamento da edificação, como já aconteceu na cidade do Rio de Janeiro.

Você já ouviu em autoportante? É uma estrutura cuja estabilidade é assegurada com o apoio em uma única extremidade. Ou seja, esse tipo de estrutura não pode sofrer nenhum dano durante estas obras.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) está fiscalizando as obras para verificar se as normas de segurança estão sendo cumpridas. Como presidente do Sindicon MG, apoio essa iniciativa por ser de grande importância para garantir a segurança de todos.

E para encerrar, gostaria de lembrar que o Sindicon MG vai promover neste ano vários cursos e palestras. Para receber todas as informações é importante acessar o site do https://www.sindiconmg.org.br. Lembrando que todas essas atividades são gratuitas, mas para ter acesso é preciso estar em dia com as contribuições junto ao Sindicon/MG.

Outras Notícias