Condômino não pode impedir a realização de obra do condomínio dentro da área privativa

23/10/2025 | Obras

Imagem gerada por IA

Moradores de áreas privativas ou coberturas com acesso a áreas comuns podem impedir a entrada para a realização de obras? A dúvida foi enviada para o Sindicon MG por mais de um síndico preocupado com a impossibilidade de dar continuidade a obras essenciais na fachada.

Reforma em fachada é uma das obras mais importantes e melindrosas do condomínio. Isso porque, para que haja alteração que modifique a estrutura, cor ou outros detalhes, é necessária a aprovação de 100% dos condôminos. Isso significa que todos devem estar cientes do que será feito.

Caso a obra seja de embelezamento ou renovação da pintura, é possível fazer um cronograma, com as etapas definidas com antecedência para que todos os condôminos tenham a oportunidade de se preparar, inclusive os moradores de coberturas ou áreas privativas, que eventualmente terão que dar acesso para os trabalhadores ao apartamento.

Entretanto, há ocasiões em que não é possível esperar um período prévio. É o caso das obras emergenciais, quando, por exemplo, é preciso conter a queda de revestimento ou de marquises. Nesses casos, se o síndico não tomar providências e algum acidente ocorrer, ele poderá ser responsabilizado civil e até criminalmente, se houver vítimas.

Por isso, não cabe ao condômino impedir a entrada na unidade para a realização de obras. “O que pode acontecer é ele combinar com o síndico e a empresa os melhores horários para a realização do trabalho ou, na impossibilidade, por passar o dia todo fora de casa, deixar uma pessoa de confiança tomando conta do apartamento e auxiliando os operários”, ressalta o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

O presidente diz ainda que o condômino morador de unidade que dá acesso a área comum que não permitir a entrada para realização de obra pode ser acionado na Justiça. “Existem os bônus e os ônus de escolher áreas privativas ou coberturas para viver. O ônus, com certeza, é o incômodo que situações como obras na fachada ou hidráulicas podem causar. Ao adquirir ou alugar esse tipo de unidade, o interessado precisa estar ciente dessas circunstâncias para evitar dissabores futuros”, conclui Carlos Eduardo.

Outras Notícias