A partir do dia 25/05, estabelecimentos comerciais de 16 segmentos econômicos foram autorizados a voltar a funcionar pela prefeitura de Belo Horizonte. Esse é o primeiro passo para a retomada da atividade econômica na cidade e a sua sustentabilidade vai depender da evolução da transmissão do coronavírus e da ocupação de leitos dos SUS: se a curva não sofrer grandes alterações, mais setores serão autorizados a funcionar; caso contrário, tudo será fechado novamente, mantendo-se aberto apenas o essencial.
Por isso mesmo, foi publicado um decreto com os segmentos autorizados a abrir e as normas de segurança sanitária para que isso aconteça. Entre elas, estão a limitação de horários, de pessoas dentro das lojas, e a adoção de medidas de higiene.
Muitos desses estabelecimentos funcionam em condomínios comerciais ou mistos. Por isso, o síndico deve se informar sobre o que pode ou não abrir e fiscalizar se as lojas estão de acordo com as normas.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o objetivo é garantir a segurança de todos. “Com a abertura do comércio, aumenta o número de pessoas circulando. Por isso, o síndico tem que se certificar de que o condomínio está protegido. Isso é mais necessário ainda nos condomínios mistos em que a portaria das lojas é a mesma da parte residencial. O comércio tem todo o direito de funcionar, mas os moradores, principalmente os dos grupos de risco, não podem ser expostos mais do que o necessário”, diz ele.
Interior – Outros municípios de Minas Gerais têm aderido ao programa Minas Consciente, do governo do estado, de abertura gradual da economia. Pelo menos 40 já publicaram decretos com as normas de segurança sanitária para o funcionamento do comércio.
No interior, vale a mesma recomendação da capital. O síndico deve prestar atenção aos estabelecimentos abertos em seu condomínio e cobrar dos proprietários que sigam as regras.
Mesmo com o início da flexibilização, continuam valendo as regras de higiene e distanciamento social para todos os condomínios, especialmente os residenciais. Áreas de lazer, salões de festa, quadras, playgrounds, espaços gourmet, piscinas e academias devem permanecer fechados. Os moradores não devem se aglomerar dentro dos elevadores, na portaria ou corredores, e nem realizar assembleias presenciais enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública no estado.
Até o dia 25/05/20, Minas Gerais tinha 6.962 casos e 230 mortes confirmadas por covid-19.