Com o Natal se aproximando, os consumidores vão às compras, especialmente pela internet. Com isso, são inúmeros os pacotes de encomendas chegando aos condomínios. Nesse cenário, síndico e condôminos precisam ficar atentos a duas situações que podem gerar problemas.
A primeira delas é em relação a quem vai receber as compras. Nos prédios em que há porteiro, presume-se que esse profissional deve, automaticamente, receber os pacotes. Mas não é bem assim. A principal função do porteiro é controlar o acesso de pessoas ao condomínio. Nem todos os contratos de trabalho preveem a atividade de recepção e guarda de bens. Essa função deve estar prevista na carteira de trabalho ou no regimento interno. Por isso, se o condomínio proibir, não adianta o condômino insistir em fazer com que o porteiro receba as encomendas e se responsabilize por elas.
Situação semelhante ocorre com vizinhos. Muitas pessoas se oferecem, por gentileza e solidariedade, a receber as compras de quem não pode ficar em casa para isso. Porém, é preciso que o condômino beneficiado saiba que essa não é uma obrigação e não deve colocar o vizinho como referência para entrega sem combinação prévia.
Dados – Outra questão que deve ser observada é em relação ao descarte das caixas dos presentes. Além de verificar os dias e horários corretos para descarte do lixo, é preciso ficar atento para não jogar fora informações pessoais que podem servir a golpistas.
A recomendação é a retirada ou rasura de etiquetas onde constam nome, endereço, CPF ou código de barras do objeto. Algumas empresas colocam a nota fiscal colada na embalagem, então, fique atento para não jogar o documento fora. Esses cuidados são cruciais para proteger os dados dos consumidores e evitarem a aplicação de golpes.