Quero fazer um alerta importante! Os funcionários e prestadores dos condomínios devem ser tratados com carinho por todos. São essas pessoas que cuidam do lugar onde moramos ou trabalhamos.
Os condôminos não podem de forma alguma chamar a atenção destes colaboradores. Isso é uma função do síndico. A Justiça já determinou pagamento por indenização por danos morais a funcionários que alegaram assédio moral no ambiente de trabalho, ou seja no condomínio.
Para evitar que o funcionário alegue assédio moral, o síndico deve chamar a atenção de forma respeitosa, sempre na presença de uma testemunha. Isso não deve ser feito perto de outras pessoas, evitando a exposição do colaborador.
Se o funcionário for um prestador de serviço o cuidado deve ser o mesmo. Caso ele se sinta desrespeitado, vítima de assédio moral, ele pode entrar na Justiça. O condomínio pode ser obrigado a pagar essa indenização por danos morais, A Justiça de Minas já recebeu processos neste sentido.