Um dos principais problemas enfrentados pelos condomínios, principalmente em época de crise, é a inadimplência. Com o desemprego em alta e contas mais caras vencendo, o condômino em apuros prefere pagar dívidas com taxas de juros mais elevadas, como o cartão de credito, empréstimos bancários e cheque especial. Assim, muitos condomínios vêm amargando altas taxas de inadimplência, que às vezes inviabilizam a gestão do síndico.
Para fugir do problema e estimular a quitação dos débitos, muitos síndicos têm optado por fazer acordos, como parcelamento da dívida e até descontos para quem pagar em dia. No entanto, o tiro pode sair pela culatra. “A taxa de condomínio é rateio de despesas. Em tese, ela não gera caixa, mas sim, é usada para pagar as contas comuns, como água, luz e salários de funcionários. Se o síndico abre mão da arrecadação, pode faltar dinheiro para cumprir as obrigações do condomínio, que de credor passa a ser devedor também”, alerta o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.
A concessão de descontos só pode ser viável caso a taxa mensal seja fixa e o benefício seja aprovado em Assembleia. Mesmo assim, a alternativa só é segura se o condomínio estiver com as contas em dia, sobra de caixa e cumprindo o planejamento financeiro anual. “Por isso é tão importante que o síndico faça o planejamento financeiro todo início de ano. Neste estudo, ele vai fazer uma previsão de receita, despesa e poupança. É aí que ele vai saber se precisa aumentar o valor mensal ou não e se há margem para negociar com os inadimplentes”, explica Carlos Eduardo. Em épocas de aumento de tributos e de devedores, é quase certo que em vez de abrir mão de receita, o condomínio precisa elevar a taxa para conseguir honrar os compromissos.
Para os condomínios que enfrentam taxas elevadas de inadimplência, vale cumprir os mecanismos de cobrança previstos na convenção e nas leis que tratam do assunto.
Uma das vias é a negativação do nome do inadimplente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O serviço é válido para condomínios que aderirem ao convênio firmado entre o Sindicon e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).
Outra alternativa é o condomínio entrar na Justiça contra o devedor, com ação de cobrança ou execução. Desde 2015, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, uma das consequências pelo não pagamento da taxa condominial é a perda da unidade, que vai a leilão para quitar a dívida.
Essas duas opções são medidas drásticas, recomendadas para devedores contumazes, mas que podem ser aplicadas a qualquer tempo, independentemente do valor da dívida. No entanto, em caso de condômino bom pagador, vale a pena uma negociação que não prejudique o condomínio.