A prestação de contas do condomínio anual é obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. É atribuição dos síndicos e síndicas ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão. As despesas com obras e nas melhorias feitas no condomínio devem ser detalhadas na prestação de suas contas.
Reconheço que organizar tudo isso é um desafio que exige preparação e tempo. São diversos os documentos que devem ser reunidos e apresentados, entre eles, atas de reuniões do condomínio, boletos bancários, contas, recibos, notas fiscais e planilhas financeiras. Tudo deve ser feito de forma transparente.
Depois de concluir a prestação de contas, é hora de pensar o ano seguinte. Gostaria de lembrar que todo condomínio deve ter um planejamento financeiro e administrativo. Neste planejamento deve constar, por exemplo, os recursos para obras, troca de extintores, renovação do seguro, além de outras despesas corriqueiras. O planejamento deve ser apresentado a todos os condôminos nas reuniões.
Quero aproveitar esse espaço para destacar o sucesso das comemorações do Dia do Síndico, realizada no dia 30 de novembro no Hotel Mercure, em Belo Horizonte. Você que não teve condições de estar neste evento de confraternização e de atualização, receba o meu abraço por esse dia importante.
E para encerrar, gostaria de desejar um ano de 2020 com muitas realizações, saúde e muito sucesso para todos nós.