No dia 31 de maio de 2016, um apartamento foi destruído em um incêndio em um prédio do bairro Floresta, na região leste de Belo Horizonte. Os bombeiros foram chamados, mas até a chegada do socorro, os próprios vizinhos tiveram que ajudar os moradores a saírem da unidade. A solidariedade acabou por salvar a vida de uma idosa, mas, sem treinamento, a atitude pode gerar ou aumentar o número de vítimas. Por isso, é de grande importância que os condomínios invistam em treinamento e manutenção de brigadas de incêndio.
As brigadas são grupos de pessoas previamente treinadas e organizadas dentro de uma coletividade, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.
Os grupos são uma recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que não tem força de lei, mas garante mais condições de segurança.
A norma que trata das brigadas de incêndio é a NBR 14276/06. Essa norma estabelece os requisitos mínimos para composição, formação, implantação e reciclagem de brigada de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente”.
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também tem norma que regulamenta as brigadas. É a Instrução Técnica número 12, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de Minas Gerais.
De acordo com a regra, em edifícios residenciais, a brigada é exigida quando a classificação da edificação é Multifamiliar “A-2”, que são os edifícios de apartamentos em geral. A área construída tem que ser superior a 1200m2 ou altura superior a 54m, e deve compreender toda a população fixa da edificação.
Se a edificação residencial for classificada como “A-3”, de habitação coletiva como pensionatos, mosteiros, internatos etc., é necessário fazer um cálculo com uma fórmula existente na IT 12 para determinar o número de brigadistas exigido para a edificação.
Já para edificações comerciais a exigência é para áreas superiores a 750 m2, desde que tenham altura superior a 12m ou para área superior a 2000m2 independente da altura.
De acordo com a corporação “a brigada de incêndio é uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico, exigida para a maioria das edificações e também constitui em requisito para que uma edificação consiga obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”.
Dificuldades – No entanto, mesmo com as recomendações, muitos condomínios não formam as brigadas, seja por desconhecimento dos síndicos ou pelo custo. Na grande BH, a formação custa, em média, por aluno, R$300. Ainda, assim, de acordo com o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o investimento é necessário. “A brigada pode ser de grande auxílio em caso de emergência, mas os síndicos enfrentam muitas dificuldades em conseguir voluntários para participar”, explica.
Levantamento do Sindicon mostra que, apenas em 2016, além do incêndio no prédio da Floresta, houve outras quatro ocorrências de incêndios de média e grande proporção em prédios da capital mineira. Por isso, para a segurança dos condôminos, o ideal é que haja uma conscientização dos condôminos para que todos entendam a importância de saber agir corretamente em caso de emergência.