Boleto de pagamento da taxa de condomínio deverá constar CPF ou CNPF do condômino

15/03/2017 | Jornal do Síndico

Além da luta diária para manter o pagamento da taxa de condomínio em dia, agora mais uma preocupação para nós síndicos. A partir deste ano os condôminos de prédios residenciais e comerciais de todo país vão ter que se adequar a uma nova norma. Eles serão obrigados a informar o CPF ou CNPJ para que conste no boleto de pagamento do condomínio.

A medida começou a vigorar em janeiro de 2017, mas será cobrada efetivamente a partir de março deste ano, quando essas cobranças não poderão ser feita sem o CPF e o CNPJ do titular da unidade habitacional.

A medida, determinada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tem como objetivo atender à determinação do Banco Central. A iniciativa estabelece que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o cadastro de pessoa física ou jurídica do titular do apartamento.

Sugiro que o condomínio envie uma carta para os condôminos que não informaram o CPF e o CNPJ, alertando sobre as penalidades que poderão sofrer caso o Banco Central faça uma fiscalização. Acho importante o síndico guardar cópia desta carta. Ela pode livrar o condomínio de alguma penalidade por parte do Banco Central.

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