Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de junho permite a realização de Assembleias virtuais até o dia 30 de outubro, data prevista em decreto para o fim do isolamento social que acontece em função da pandemia de coronavírus.
Isso significa que o síndico que necessitar discutir um assunto importante, que necessite de votação, como um gasto, eleição ou até prestação de contas, pode convocar uma assembleia por um meio virtual em que todos possam participar. A prestação de contas, inclusive, é obrigatória, sob pena de destituição do cargo.
É importante ressaltar que a assembleia virtual vem sendo discutida no Congresso, mas até então não havia nenhuma regulação sobre o assunto; assim, não se tem uma regra comum sobre como a reunião à distância deve funcionar, qual plataforma é a mais segura e como a convocação deve ser feita. A lei sancionada neste mês tampouco trata desses assuntos.
Assim, caberá ao síndico definir todas essas questões. “O síndico também tem que garantir que todos os condôminos possam participar; entretanto é sabido que nem todo mundo tem acesso fácil à internet, nem conhecimento sobre como os aplicativos de reunião online funcionam”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Outro detalhe que não pode ser esquecido são as procurações. A lei também não detalha como elas devem ser entregues; por isso, a orientação do Sindicon MG é que elas sejam entregues pessoalmente ao síndico antes da reunião.
Isolamento – Por outro lado, o presidente vetou o artigo que concedia aos síndicos poderes para determinarem regras de isolamento social nos condomínios. Na justificativa, ele alegou que essas decisões devem ser tomadas em assembleia. Porém, é preciso lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios têm autonomia para estabelecerem as próprias regras de isolamento.
Em Minas Gerais, está em vigor o decreto do governador Romeu Zema que estabelece o estado de calamidade pública em saúde e diversas outras portarias do Comitê de Combate à Covid-19, entre elas, a que estabelece o isolamento social. Por isso, os condôminos devem evitar aglomerações, evitando o uso, principalmente compartilhado, de áreas de lazer, salão de festas, academias, piscinas e outras áreas comuns. O uso de máscaras fora dos apartamentos também é recomendado.
Especialmente em prédios em que há muitas pessoas idosas ou de grupos de risco, como hipertensos, obesos e diabéticos, e ainda naqueles com muitas unidades, é preciso evitar a todo custo a transmissão do coronavírus, que, dependendo do caso, pode virar um surto. Isso já aconteceu em um asilo de Curvelo, uma empresa de Itabira e uma escola em Barbacena, só para citar alguns exemplos. “A saúde deve vir sempre em primeiro lugar. Vamos respeitar as orientações das secretarias de saúde municipais e a estadual até que seja seguro voltar a ter convívio social”, diz Carlos Eduardo.