Condomínios com áreas dedicadas ao lazer e ao esporte ou mesmo aqueles que têm grandes áreas comuns não utilizadas podem usar esses espaços para a prática de atividades coletivas, como ginástica ou aulas de música, por exemplo. Além de aproveitarem a área comum, essas iniciativas promovem um melhor convívio entre os vizinhos.
Nesses casos, os grupos podem ser montados pelos próprios moradores e instrutores podem ser contratados, como no caso de um personal trainer. Em alguns prédios, o pagamento de um profissional é questionado, já que ele utiliza a área comum ou os equipamentos daqueles condomínios que têm academia. No entanto, a prática é legal. ‘O pagamento é pelo serviço do personal, que vai ensinar atividades físicas corretas para quem deseja se exercitar no prédio. É justo. Quem não quiser participar, pode continuar usando a academia do condomínio sem prejuízo’, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Além de exercícios físicos, as áreas comuns também podem ser usadas para aulas coletivas de música ou de reforço escolar. No entanto, qualquer que seja o objetivo, ‘é importante lembrar que o espaço é para ser utilizado apenas pelos moradores do prédio. O personal trainer ou professor de outras atividades não pode convidar pessoas de fora do condomínio para formar um grupo, nem os condôminos devem chamar não residentes para participarem das aulas’, diz Carlos Eduardo.
Na dúvida, o que vale são as regras do Regimento Interno do prédio.