Nos últimos dias, o Brasil assistiu chocado o drama do síndico Wahby Abdel Karim Khalil, de Águas Claras, do Distrito Federal, agredido por um condômino, o personal trainer, Henrique Paulo Sampaio Campos. De acordo com as informações preliminares, o síndico pediu ao condômino que retirasse o saco de boxe da academia que fica no condomínio, já que outros moradores reclamavam do barulho. Também haveria a queixa de que o equipamento estaria estragando o teto do local. Irritado, Henrique deu um soco que literalmente nocauteou Wahby. O síndico sofreu hemorragia cerebral, perda de dentes e precisou ficar internado em UTI de um hospital local. Toda a ação foi filmada por câmeras de segurança da academia. Depois de dias foragido, o personal se entregou à polícia no dia 21 de março, cinco dias após a agressão.
Crédito: câmera de segurança
Além de responder criminalmente por lesão corporal, que pode ser qualificada, o personal trainer pode até ser expulso do condomínio. Isso porque já há decisões judiciais que amparam o condomínio no caso de moradores que insistem em não cumprir regras, são grosseiros ou até agressivos com vizinhos, síndico e funcionários ou causam distúrbios e tumultos na convivência.
Um dos primeiros casos de decisões desse tipo foi contra um casal de médicos de São Paulo, em 2019. Eles foram multados diversas vezes por agredirem vizinhos em um condomínio de alto padrão. Alguns condôminos chegaram a fazer exames no Instituto Médico Legal. Nesse caso, a Justiça entendeu que se os médicos permanecessem no condomínio, uma tragédia maior poderia acontecer.
Desde então, mais decisões nesse sentido aconteceram em outras cidades do Brasil. “A Justiça tem agido no sentido de amparar os síndicos e os moradores contra os condôminos antissociais. São casos chocantes que mostram como certas pessoas não têm a menor condição de conviver em sociedade. Não é só uma questão de estresse; são casos de completa falta de educação e total descontrole. O Sindicon MG se solidariza com o Wahby Kalil e com todos os outros síndicos que passam por esse tipo de situação”, diz o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Mas como diferenciar uma conduta de um condômino antissocial? É muito comum que em uma situação específica haja um desentendimento que pode levar a uma discussão mais acalorada. Nesse caso, o síndico pode aplicar as sanções previstas na convenção do condomínio ou no regimento interno. Dependendo do caso, apenas uma conversa basta. O que se espera é que o(s) condômino(s) envolvido(s) na situação entendam que agiram mal e abandonem a atitude antissocial.
Porém, quando o condômino tem problemas de relacionamento, nenhuma das atitudes apaziguadoras ou punitivas resolve; pelo contrário, a cada conversa ou multa, ele se torna mais agressivo. Nesse caso, a Justiça pode ser a única saída.