Agosto Lilás – denuncie a violência contra a mulher

02/08/2021 | Comunidade

Começou neste mês de agosto em todo o Brasil a campanha contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, o Agosto Lilás. A campanha visa alertar a sociedade para o grande número de casos de violência dentro de casa e chamar a atenção para a necessidade de que os crimes sejam denunciados.

De acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, apenas em 2020, foram registradas 105 mil 821 denúncias de violência contra a mulher no país. Os números foram agravados pela pandemia de coronavírus, que impôs o isolamento social como principal medida para conter o vírus.

Por causa disso, entrou em vigor em maio do ano passado em Minas Gerais, a lei estadual 23.643/20, que determina que síndicos e/ou administradores de condomínios denunciem a violência doméstica dentro dos prédios enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública por causa da pandemia.

Dois meses depois, entrou em vigor em todo no Brasil, uma lei federal semelhante à estadual. A lei 14.022/20 diz que é dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este, por sua vez, terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública estaduais.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico – além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

O Sindicon MG defende que síndicos e moradores chamem a polícia sempre que presenciarem agressões a quem quer que seja. Porém, com as leis, essa orientação se torna uma obrigatoriedade.

Para se resguardar, o síndico deve tomar algumas providências. A mais importante delas, é sempre ter uma testemunha ao fazer a denúncia. Isso impede que o condômino denunciado alegue perseguição ou tente alguma represália. O síndico também deve ter certeza de que está havendo um caso de violência e não se basear apenas em fofocas. “O síndico precisa tomar muito cuidado com o disse me disse. Ele precisa ter indícios fortes ou presenciar o ato para denunciar, para não correr o risco de sem querer, fazer uma comunicação falsa de crime”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

A violência doméstica pode ser denunciada pelo Disque 180, pelo telefone de emergência da Polícia Militar – 190 – ou ainda pela Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

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