Somente de janeiro a julho de 2024, o Corpo de Bombeiros registrou 467 acidentes com elevadores em Minas Gerais. Desse total, 456 são salvamentos de pessoas presas e 11 de pessoas prensadas nos equipamentos. Os números já superam as ocorrências de 2021 (429). A maior quantidade de ocorrências aconteceu no ano passado, 733. Em 2022 foram 622.
Os dados mostram que os condomínios têm falhado na manutenção preventiva e periódica dos elevadores. A maioria dos acidentes, felizmente, não termina em morte, mas é comum que pessoas fiquem presas, que os equipamentos “caiam” ou que simplesmente deixem de funcionar. Todas essas situações causam estresse e desgaste entre todos os que usam os veículos.
Por isso, é essencial que o síndico fique atento à manutenção periódica do elevador. Para tanto, ele deve contratar uma empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), na prefeitura e com referências de outros clientes. “O síndico deve pedir referências e checá-las, para saber realmente se o trabalho realizado é de qualidade”, ensina o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Além disso, o síndico também deve fiscalizar a visita do técnico sempre que solicitada. Ele deve se inteirar do serviço feito, exigir a anotação no livro de registros e cumprir as legislações municipais, estaduais e federais concernentes à segurança, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Caso contrário, em caso de acidente, além da empresa, o síndico também pode ser responsabilizado. “O síndico pode responder civil e criminalmente se houver acidente por falta de manutenção, porque ele é o responsável legal pelo condomínio. Por isso, deve ser o primeiro interessado em realizar todas as manutenções necessárias em dia”, afirma o presidente.