As fortes chuvas que têm caído em Minas Gerais nas últimas semanas vêm causando estragos em várias cidades. Em Belo Horizonte, importantes avenidas, como a Cristiano Machado e a Bernardo Vasconcelos, na região nordeste, por exemplo, viraram verdadeiros rios durante o temporal do dia 24 de fevereiro. No mesmo dia, o muro de uma casa caiu sobre duas pessoas, matando um idoso no bairro Coqueiros, na região noroeste.
Estragos também aconteceram em Varginha, no sul de Minas. Avenidas ficaram alagadas no centro da cidade e a água invadiu lojas e garagens de prédios.
Situações como essas têm se tornado cada vez mais frequentes, em parte porque a chuva tem se concentrado em um período mais curto do ano, mas também porque a maioria das cidades não está preparada para receber um volume de água muito grande em pouco espaço de tempo. O resultado são estragos tanto nas vias públicas quanto em imóveis particulares. E é justamente por isso, que o Sindicon recomenda que os condomínios tenham seguro contra desastres naturais.
Apesar de obrigatório por lei (4.591/64), muitos prédios não têm nenhum tipo de cobertura contra esses incidentes. “As pessoas nunca acham que vão precisar e acabam acreditando que é um gasto extra sem necessidade”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz. No entanto, segundo ele, muitos prejuízos podem ser evitados se o condomínio investir em um bom contrato.
Para isso, é preciso que o síndico e os condôminos não pensem apenas no quanto vão gastar, mas como vão gastar. “Nem sempre o seguro mais barato é o que vale mais a pena, porque geralmente ele tem poucas coberturas”, diz o presidente. Uma boa apólice deve cobrir danos com temporais, incêndios, acidentes que comprometam a estrutura (como uma batida que derrube um muro, por exemplo), danos elétricos, além de furto e roubo. “É aquela velha máxima do ‘é melhor prevenir do que remediar’. As pessoas podem achar que o seguro é caro, mas imagina o preço que ficaria refazer toda a parte elétrica de um prédio que sofreu curto circuito por causa de um raio ou indenizar moradores que tiveram o carro destruído porque uma laje caiu, como foi o caso daquele prédio em Brasília? É a questão do custo-benefício”, pondera Carlos Eduardo.
Para contratar o seguro, o síndico deve fazer no mínimo três orçamentos e levar para a aprovação da Assembleia. Quanto mais gente participar, melhor.