Denúncia de violência doméstica nos condomínios agora é lei em Minas Gerais

25/09/2025 | Segurança

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que mantém a obrigação de síndicos e responsáveis por condomínios comunicarem à polícia casos de violência doméstica e familiar, mesmo após o fim da pandemia de covid-19. A lei 25.481/25 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais no dia 17 de setembro.

Segundo informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a iniciativa altera a Lei 23.643/20, criada durante a pandemia, para manter sua eficácia mesmo no contexto atual. A norma trata da comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais.

Segundo a lei, síndicos e responsáveis por condomínios têm a obrigação de avisar a polícia sobre casos de violência. A norma também determina a afixação de comunicados, informando sobre a regra e incentivando a notificação dos administradores por parte dos moradores.

Para o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a legislação traz segurança jurídica aos síndicos e incentiva toda a comunidade condominial a se posicionar contra a violência doméstica. “Diante do aumento dos casos de agressões contra mulheres, principalmente no pós pandemia, a sociedade não pode fechar os olhos. Não estamos mais no tempo em que ao ouvir a briga dos vizinhos, fechávamos a janela para o barulho não incomodar. Hoje, ao ouvir um grito de socorro, é preciso que síndicos e condôminos ajudem”, alerta ele.

Entretanto, para se resguardar, o síndico pode pedir apoio a testemunhas, que também ouviram ou presenciaram as agressões.

A violência contra a mulher pode ser denunciada nos disques 100, 181 ou diretamente na Polícia Militar (190) ou em uma delegacia da Polícia Civil.

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