Agosto Lilás: aumento da violência doméstica contra a mulher requer combate dentro dos condomínios

14/08/2024 | Comunidade

Dados da 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho deste ano, mostram que os crimes contra a mulher cresceram no país em 2023. Ao todo, mais de 1,238 milhão de mulheres sofreram algum tipo de violência. Nesse contexto, a violência doméstica aumentou 9,8%, com 258.941 vítimas consumadas. Entretanto, o número de mulheres ameaçadas subiu ainda mais, 16,5%, com mais de 778.900 mulheres tendo registrado boletins de ocorrência na polícia.

Os números expõem a fragilidade das mulheres mesmo na segunda década do século XXI e com a maioridade da Lei Maria da Penha. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação tem como objetivo tipificar e endurecer a punição para quem comete crimes motivados pelo gênero, ou seja, para quem agride, ameaça ou mata mulheres apenas por serem mulheres.

Nos condomínios – A violência de gênero acontece predominantemente em casa e, nos condomínios, moradores e síndicos podem ser solidários e agir para ajudar uma mulher que esteja passando pelo problema.

Caso testemunhe agressões, ameaças ou brigas violentas, é urgente chamar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível ligar para o Disque 180 e fazer a denúncia anonimamente. Já as mulheres que estiverem em situação de violência doméstica podem pedir ajuda pelo canal “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo Telegram.

Lei mineira – Enquanto isso, as mineiras esperam a conclusão da votação, na Assembleia Legislativa, do projeto de lei 344/23 que obriga os síndicos a comunicarem casos de violência doméstica nos condomínios residenciais do estado.

Na prática, o projeto determina que os síndicos denunciem às autoridades competentes, como Polícia Militar ou Civil, sempre que souberem de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Além disso, o texto também determina que o síndico afixe um cartaz ou comunicado nas áreas comuns dando ciência a todos os moradores sobre essa determinação e que oriente os condôminos a informarem a gestão do prédio sobre atos violentos que podem estar sendo cometidos no condomínio.

O PL 344/23 já foi aprovado em primeiro turno pelo plenário e está tramitando em segundo turno. Somente após a votação definitiva e a sanção do governador Romeu Zema, é que será transformado em lei.

Para o Sindicon MG, é essencial que síndicos e moradores chamem a polícia sempre que presenciarem agressões a quem quer que seja, mesmo que não sejam “obrigados”.

Porém, para se resguardar, o síndico deve tomar algumas providências. De acordo com o presidente do sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a mais importante delas é sempre ter uma testemunha ao fazer a denúncia. Isso impede que o condômino denunciado alegue perseguição ou tente alguma represália. O síndico também deve ter certeza de que está havendo um caso de violência e não se basear apenas em fofocas. “O combate à violência doméstica é muito importante, ainda mais quando lembramos que estamos no Agosto Lilás, mês em que refletimos sobre a violência contra a mulher. Mas, o síndico precisa tomar muito cuidado com o ‘disse me disse’. Ele precisa ter indícios fortes ou presenciar o ato para denunciar, para não correr o risco de sem querer, fazer uma comunicação falsa de crime”, alerta ele.

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