Os condomínios precisam tomar uma série de cuidados na hora de contratar uma empresa para realizar uma obra. Uma das primeiras providências é um contrato detalhando o que será feito, o tipo de material que será usado na obra, além de constar no documento a obrigatoriedade do equipamento de proteção individual (EPI) pelos funcionários.
O contrato também deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea-MG. Esse documento é a garantia de que um engenheiro acompanhará todas as etapas da obra.
Sem esses cuidados o custo da obra poderá ser maior, além de ações na Justiça contra o condomínio. Por exemplo, caso ocorra um acidente na obra e ficar constatado que o funcionário não estava usando o EPI o condomínio pode ser responsável solidariamente. Ou seja, poderá ser obrigado a arcar com parte ou toda indenização em função do acidente.
Mas, se do contrato estiver constando que a empresa deve fornecer o EPI e fiscalizar o seu uso, o condomínio fica isento de qualquer ação na Justiça.
Antes de contratar a empresa, eu sugiro que o síndico ou síndica peça referências. Outra dica é visitar uma obra que tenha sido executada por essa empresa.
Cursos
O Sindicon MG dará continuidade em 2023 a sua agenda de cursos e palestras gratuitas. É importante acompanhar as nossas redes sociais para saber como participar e ter acesso ao tema de seu interesse. Outra dica é acessar o site https://www.sindiconmg.org.br/