Muitos prédios estão realizando estão obras neste período de pandemia. Mas antes de contratar a empresa que executará o serviço é importante ter uma assessoria especializada para elaborar o contrato e para fiscalizar a execução de toda obra. A contratação destes profissionais deverá ser aprovada em uma assembleia.
Resolvi abordar esse assunto em função de várias reclamações que tenho recebido de alguns síndicos. Muitas empresas chegam a receber o valor total dos condomínios sem a conclusão das obras contratadas. Há casos ainda de empresas que alegam que precisam receber valores a mais para concluir a obra. Outra reclamação recorrente é a utilização de material de baixa qualidade.
Mas o que pode ser feito para evitar esse tipo de problema? Uma das primeiras providências é elaborar um contrato com a empresa escolhida para realizar a reforma no condomínio. É importante que o contrato estabeleça que o pagamento deve ser realizado de acordo com a conclusão das etapas da obra.
O contrato deve constar os prazos para a conclusão, os detalhes de o que será executado, o tipo de material que será usado em todas as etapas da reforma. Um profissional deve ser contratado para elaborar o contrato, uma forma de evitar os problemas que citamos.
E para acompanhar a execução da obra o condomínio precisa ter um profissional da área. Esse profissional ficará responsável pela fiscalização do tipo de material, além cobrar da empresa o cumprimento de todas as etapas. No contrato deve ter uma cláusula que determina que os próximos pagamentos só serão liberados se os problemas apontados pelo fiscal forem sanados.
Destaco que as obras nos condomínios são importantes para manutenção, e evitam danos durante o período de chuva, mas a falta de critérios na contratação da empresa poderá aumentar as despesas.