Uma decisão recente da Justiça de São Paulo serve de alerta para todos.
A juíza Lilian Lage Humes, da 1ª Vara Criminal Central da Barra Funda (SP), condenou homem acusado de apropriação indébita. O réu, que ocupava o cargo de síndico do edifício onde morava, teria se apropriado de R$ 22 mil pertencentes ao condomínio.
O síndico condenado terá que prestar serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, além de pagar multa no valor de 15 dias-multa.
Ressalto que para evitar esse tipo de problema bem perto de você é importante que todos os condôminos participem das reuniões, momento para análise das contas e acompanhamento de perto tudo o que está acontecendo onde você mora ou trabalha.
O síndico deve contratar uma auditoria, principalmente quando for deixar o cargo. Isso evita, por exemplo, qualquer questionamento futuro, e serve, para identificar possíveis irregularidades, como a de São Paulo, citada no início deste texto. A auditoria também pode ser solicitada pelos condôminos durante as reuniões. A auditoria serve ainda para verificar se as contribuições sociais dos trabalhadores, bem pagamentos de impostos, estão sendo feitas de acordo com a legislação.
Recomendo uma auditoria também no início do mandato do síndico. Um profissional especializado pode identificar se a prestação de contas está em dia, evitando qualquer problema futuro para quem está assumindo o cargo. Se isto não for feito, o síndico pode ser penalizado por um problema da gestão anterior. Fica o alerta!