A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário. A informação é da Agência Câmara.
A definição do prazo prescricional preenche uma lacuna na legislação, já que não há nenhuma norma que defina quando a dívida com taxa condominial poderia prescrever.
Para o condômino devedor essa é uma boa notícia; porém, para os condomínios é um sinal de alerta. Isso porque com taxa de juros e multas baixas, em alguns casos é bastante difícil cobrar do inadimplente o pagamento dos atrasados. Por isso, o síndico deve evitar deixar o acúmulo de taxas não pagas.
A recomendação do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), é que os síndicos busquem orientação jurídica para saber quais as melhores medidas a serem tomadas diante da inadimplência no condomínio. “Muito síndico deixa de cobrar por causa da proximidade com o condômino devedor, por ser vizinho. Isso causa constrangimento e a inadimplência acaba ficando para a próxima gestão resolver. Se ninguém tomar providência, a dívida vai rolando, prejudicando os condôminos que cumprem suas obrigações em dia”, alerta o presidente do sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Atualmente, existem medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança de taxas de condomínio atrasadas. Uma opção é a inclusão de condôminos inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O Sindicon MG tem convênio (Sindicon MG – Serviços – Convênios) com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) para acesso diferenciado a esse serviço.
A alternativa mais radical é acionar a Justiça para cobrar o débito. Nesse caso, o inadimplente pode até perder o imóvel para quitar a dívida.