Recentemente, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul desmontou um esquema de mau uso de dinheiro e contratação de serviços de maneira irregular para que um pequeno grupo de pessoas pudesse tirar vantagens financeiras do esquema. A notícia se parece muito com milhares de denúncias de corrupção no Brasil, mas os fatos não aconteceram em nenhuma prefeitura, governo de estado ou federal, mas sim, em condomínios.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, um grupo de síndicos de residenciais de várias cidades gaúchas montavam empresas de fachada para a contratação de zeladores e equipes de limpeza. Uma dessas empresas estava no nome da mulher de um dos síndicos, mas era ele quem administrava. Em outro caso, os gestores faziam distribuição clandestina de água, fraudavam votações, usando procurações de pessoas mortas, ou até negociavam a venda falsa de apartamentos de condôminos sem o conhecimento e, muito menos, o consentimento deles.
Casos comuns – Esse tipo de caso, infelizmente, não é isolado. São várias as irregularidades em condomínios em todo Brasil, incluindo Minas Gerais, que não chegam a ser denunciadas. As mais comuns são síndicos que aceitam porcentagens para escolher determinada empresa para realizar uma obra ou celebrar contrato de manutenção, ou que contratam as próprias empresas ou de parentes para prestarem serviços, sem consultar a Assembleia ou levando os condôminos ao erro por má fé.
Todos esses casos, além de reprováveis eticamente, são ilegais. “O síndico precisa entender que ele tem que gerir o dinheiro do condomínio como um gestor público tem que administrar o dinheiro do Estado. Ao contratar obras, por exemplo, tem que escolher entre, no mínimo, três orçamentos, deixando que a Assembleia participe da decisão, sem nenhum envolvimento pessoal com qualquer empresa. Aceitar presentes, porcentagens ou outro tipo de favorecimento é o mesmo que um político aceitar propina”, afirma o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
O correto a ser feito – Ao contratar qualquer tipo de serviço, o síndico precisa fazer pesquisa de preço, analisar junto ao conselho fiscal e à Assembleia o melhor custo-benefício, conferir a idoneidade do prestador, cobrar o cumprimento de prazos e tomar as medidas legais caso o que foi oferecido não tenha sido o entregue. “Ainda mais neste momento de eleições, a reflexão sobre a ética é ainda mais importante. Cobramos tanto que os candidatos que escolhemos não se envolvam em corrupção e efetivamente a combatam e nos esquecemos que, como cidadãos, nós também temos que fazer o mesmo. E os síndicos têm uma grande responsabilidade em mãos. Eles devem dar o exemplo”, conclui Carlos Eduardo.
O síndico que comprovadamente tiver comportamento antiético na gestão do condomínio pode responder civil e criminalmente perante à Justiça.