Uso de máscaras é flexibilizado em BH; saiba como fica a regra nos condomínios

09/03/2022 | COVID-19

A prefeitura de Belo Horizonte publicou no dia três de março decreto que suspende a obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares abertos. A decisão foi baseada nos últimos resultados dos principais indicadores que medem a pandemia de coronavírus na cidade. Na data, os níveis de transmissão do vírus, de internação em leitos de UTI e de enfermaria estavam no nível verde de alerta e permaneceram assim nos dias seguintes. A taxa de incidência da Covid-19 também caiu.

Por isso, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da PBH achou que seria seguro retirar a obrigatoriedade da proteção facial em ambientes totalmente abertos na cidade. A liberação vale para ruas, parques e praças onde não haja aglomeração de pessoas. Na Feira Hippie e nos estádios, por exemplo, as máscaras continuam obrigatórias. O mesmo vale para ambientes fechados. Escritórios, academias, escolas, cinemas, teatros e shoppings permanecem com a obrigatoriedade.

Mas e nos condomínios, como a regra pode ser aplicada? “Normalmente, os prédios têm áreas descobertas e cobertas. Fazendo-se uma analogia com o que determina o decreto 17.894, nas áreas descobertas, o uso de máscara pode ser facultativo”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Isso significa que nas quadras descobertas, churrasqueiras, piscinas e demais áreas de lazer ao ar livre, não será necessário o uso da máscara. Porém, nos corredores, portarias, elevadores, briquedotecas, academias, garagens cobertas, salões de festa e áreas gourmet fechadas, a proteção facial continua obrigatória e ainda muito necessária. “É preciso lembrar que essa flexibilização não significa que a pandemia acabou; muito pelo contrário, o coronavírus continua matando centenas de pessoas por dia em Minas Gerais e precisamos continuar tomando todos os cuidados. É preciso cuidarmos da nossa saúde e sermos solidários com a saúde dos nossos vizinhos e prestadores de serviço”, ressalta o presidente.

Veja abaixo o decreto do prefeito.

Decreto Prefeito BH - 03/2022

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