Minas Gerais volta a viver um período chuvoso com temporais que provocaram alagamentos e danos. Entre o fim de 2020 e os primeiros dias de 2021, foram registrados alagamentos, enxurradas e deslizamentos de terra em várias cidades, como Juiz de Fora e Muriaé, na Zona da Mata, Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Conselheiro Lafaiete, na Região Central, além de Belo Horizonte e das cidades da região metropolitana.
Os síndicos de condomínios desses e de outros municípios que porventura venham a ter episódios de chuva forte ou de chuva fina e contínua devem redobrar a atenção em relação à estrutura dos prédios, especialmente os que não puderam aproveitar o período de estiagem para realizar obras de reforma e manutenção.
O check-list deve conter:
- Verificação se há rachaduras ou fissuras nas paredes, muros e pisos;
- Verificação se há pontos de infiltração de água no telhado e paredes próximo a janelas;
- Verificação se as calhas estão limpas e desobstruídas, assim como os ralos e caixas de esgoto e gordura.
Toda essa análise deve ser minuciosa e se o síndico não tiver conhecimento suficiente, pode contratar um engenheiro para fazer essa inspeção. Caso encontre algum dano significativo, o síndico precisa providenciar o reparo emergencial, para evitar tragédias como a que já foram vistas em Belo Horizonte, de prédios que simplesmente desabaram com a força da chuva. “O síndico deve ser bastante cuidadoso, porque se algum apartamento for danificado por falta de manutenção, a responsabilidade é do condomínio”, alerta o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG) e advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
O síndico também deve observar se há obras em terrenos vizinhos que possam apresentar alguma instabilidade ou se imóveis próximos também apresentam problemas. Nesses casos, o ideal é conversar com os proprietários do terreno ou chamar a Defesa Civil Municipal.
Além disso, o condomínio também deve estar em dia com o pagamento do seguro e garantir que a apólice cubra danos provocados pelos aguaceiros. A contratação de seguro é obrigatória para os condomínios, de acordo com a lei 4.591/64 e se ela não for feita, o síndico também pode responder civilmente, de acordo com Carlos Eduardo. “O condomínio deve contratar o seguro, sob risco de penalidades para o síndico. A não ser que a assembleia delibere pela não contratação do seguro e essa decisão seja registrada em ata. Neste caso, não se pode responsabilizar o síndico”, diz o presidente.