O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, votou a pedir que a população para siga as orientações das autoridades de saúde para conter a transmissão de coronavírus na cidade, incluindo em estabelecimentos particulares, como condomínios.</p><p>Desde meados de outubro, o índice de transmissão do vírus, chamado RT, vem subindo e estava, no dia 24 de novembro, em 1,08, nível amarelo de alerta. Isso significa que cada 100 pessoas transmitem o vírus para 108. Também subiram os índices de internação: o de UTI estava em 40,4% e de enfermaria, em 38,1% – níveis em alerta verde, mas com tendência de subida.
Em entrevista coletiva no dia 25 de novembro, o prefeito disse que ainda não iria fechar a cidade, mas se os cidadãos não se conscientizassem isso poderia acontecer. Kalil foi enfático em relação às festas em condomínios. “Síndicos de prédios são responsáveis, foram eleitos para proteger a comunidade dos prédios. As festas familiares, por estudos científicos, estão sendo os grandes responsáveis por contaminação de 10, 15, 20 pessoas em festa de 30”, disse o prefeito (veja a fala do prefeito abaixo). Ele recomendou que os síndicos não permitam a realização de festas e churrascos nas áreas de lazer e salões de festa.
Não existe legislação federal que dê poderes aos síndicos para proibir o uso das áreas comuns, mas o decreto municipal 17.328/2020, publicado no dia 20 de abril, determina que sejam suspensas as festas nas áreas comuns (veja abaixo). A multa que seria cobrada, de 20 vezes o valor do condomínio, foi revogada. Além disso, ainda estão em vigor os decretos municipais e estadual de calamidade que determinam o isolamento social e proíbem aglomerações.
Já o Código Civil, no artigo 1336, também obriga o síndico a tomar medidas necessárias para garantir a saúde e segurança dos condôminos.
Porém, se mesmo assim o síndico enfrentar dificuldades para convencer os moradores a obedecerem as normas, ele pode optar por deliberar sobre o assunto em assembleia. “Se ele proíbe, tem gente que reclama que ele é autoritário; se libera, outros reclamam que ele não está sendo cuidadoso o suficiente. Está muito complicado. Assim, para se respaldar, ele pode colocar as restrições em votação”, orienta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz. Ele falou sobre isso em entrevista à Rádio Itatiaia (ouça aqui).
O síndico também deve adotar medidas preventivas:
- Manter a limpeza das áreas comuns reforçada;
- Disponibilizar luvas, máscaras e álcool em gel para os funcionários;
- Proibir a entrada de entregadores;
- Afixar cartazes informativos nas áreas comuns e orientar os condôminos a utilizarem as máscaras sempre que saírem das unidades;
- Informar as autoridades de saúde caso tome conhecimento de casos confirmados de Covid-19 no condomínio.