Em Juiz de Fora, na zona da mata de Minas Gerais, a subsíndica de um prédio que ofendeu o porteiro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5mil ao trabalhador. O caso aconteceu em 2017. No bairro Buritis, região oeste de Belo Horizonte, uma briga terminou uma pessoa morta a facadas dentro de um condomínio, no dia 10 de agosto. No mesmo dia, em São Paulo, um homem foi preso depois de jogar spray de pimenta em um apartamento vizinho que estava em obras, ferindo três pessoas. Paralelo a isso, barulhos exagerados de obras e lives durante a quarentena se tornaram os campeões de reclamações nos condomínios, segundo pesquisa do site Sindiconet.
Nos últimos anos é perceptível o aumento das reclamações contra condôminos antissociais. O comportamento, que erroneamente é minimizado como estresse, se caracteriza por recusa em cumprir as normas do prédio, responder agressivamente a qualquer interpelação e até partir para as vias de fato em vez de utilizar o diálogo para solucionar problemas – sinais claros de falta de educação e de respeito pelo próximo.
Mas, diante de tantos casos complexos, como o síndico deve se comportar? Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, em momentos de conflito, o síndico deve ter o papel de conciliador. “O síndico deve sempre estimular o diálogo e a conciliação para resolver os conflitos. Se ele também partir para a briga, acaba não conseguindo solucionar nada”, explica ele.
As convenções condominiais e os regimentos internos estabelecem alguns mecanismos para coibir o comportamento antissocial, como notificações e multas. Entretanto, para Carlos Eduardo, em alguns casos, aplicar diretamente as punições pode agravar a situação. “Antes de aplicar multa, é preciso conversar. Porque tem casos que isso acirra mais ainda os ânimos”, diz ele. Porém, caso a discussão saia do controle e os condôminos partam para a agressão física, é preciso chamar a polícia.
O síndico também deve estabelecer uma rotina de somente aceitar reclamações por escrito, para evitar que quando o assunto for tratado, o reclamante negue que fez a queixa.
É preciso ainda lembrar que os condôminos devem seguir as regras do condomínio e respeitar o direito da coletividade. Não é porque a pessoa está em casa que ela pode ligar o som no último volume, independente da hora do dia. “Isso da lei do silêncio só valer depois das 22h está ultrapassado. Em qualquer hora do dia, há limites de decibéis e o condômino está passível de ser fiscalizado e multado pela prefeitura. Além disso, é preciso ter bom senso e saber que, principalmente durante a pandemia, há pessoas trabalhando, estudando e até se recuperando da Covid-19”, recomenda Carlos Eduardo.