O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 14 de maio de 2019 que os condomínios não podem proibir que os moradores tenham animais de estimação. A decisão é da terceira turma do Tribunal, que entendeu que quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local, a sua guarda não pode ser impedida.
De acordo com informações divulgadas na página do STJ, a decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.
O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.
Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Para o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a decisão dos ministros do STJ foi acertada, já que, em diversos casos julgados inclusive em Minas Gerais pelo Tribunal de Justiça (TJMG), os animais são considerados como parte da família. “São muitas famílias que possuem especialmente cães e gatos de companhia. Em outros casos, pessoas moram sozinhas e têm nos bichinhos de estimação sua companhia. Então, é absurdo o condomínio querer proibir os animais”, diz ele.
Boa convivência – Entretanto, é preciso que tanto o condomínio quanto os proprietários de animais tenham bom senso. Quando o cachorro é dócil e quieto, pouco incomoda. Mas, quando ele é de grande porte ou muito agitado, o dono deve reconhecer que é preciso discipliná-lo para que o pet não incomode os vizinhos. “O Regimento Interno do condomínio pode ser usado para disciplinar a presença dos animais de estimação, desde que não tenha regras vexatórias, como obrigar um cão de pequeno porte a usar focinheira, por exemplo. Mas, via de regra, entre as medidas que podem ser adotadas está o impedimento que os cães ou gatos passeiem sozinhos pelas áreas comuns, principalmente sem coleira, bem como não que façam suas necessidades nesses locais”, explica Carlos Eduardo.
Outras normas que podem ser adotadas são:
1 – Se o cão for de raça muito agitada e que late muito, evitar deixá-lo sozinho por longos períodos de tempo;
2 – Se o cão for de raça de grande porte ou agressiva, o dono deve levá-lo para passear sempre contido pela coleira e, em alguns casos, com focinheira. Muitas vezes, o proprietário acredita que o animal é dócil e quer deixá-lo solto para brincar na área comum, mas ignora que o pet pode não ter o mesmo comportamento com estranhos e atacá-los, se se sentir ameaçado. É preciso que o dono do animal tenha essa consciência e não se melindre caso o síndico estabeleça essa regra;
3 – O proprietário é responsável por limpar qualquer sujeira deixada pelo animal de estimação nas áreas comuns;
4 – O proprietário deve se responsabilizar pela saúde dos animais, mantendo-os sempre limpos, sem carrapatos, pulgas ou outros parasitas que se proliferem rapidamente e com todas as vacinas em dia.