Nas férias escolares, os condomínios podem virar uma verdadeira colônia de diversão para as crianças. Os prédios com piscina e áreas de lazer, então, se transformam em clubes, principalmente com o calor que tem feito. Mas, para que a diversão e a organização do condomínio andem de mãos dadas, é preciso o cumprimento de certas regras.
Área de lazer – É muito comum que as famílias convidem amiguinhos para curtirem a piscina do edifício junto com os filhos. Para isso, é preciso saber se as convenções ou regimentos internos permitem a entrada de não moradores. Em muitos casos, não. Em outros, o acesso de terceiros é limitado. Os moradores podem verificar a regra nos dois documentos ou consultar o síndico.
Falando em piscinas, em todos os prédios deve haver um aviso orientado que crianças só podem nadar acompanhadas por um responsável que fique de olho nelas o tempo todo para evitar acidentes. Infelizmente, afogamentos de menores de 12 anos em piscinas de prédios e clubes não são casos isolados. O síndico também deve verificar o funcionamento dos ralos de sucção das piscinas para evitar tragédias como a que aconteceu em um clube de Belo Horizonte há dois anos.
Em prédios com muitas crianças, o condomínio também pode contratar recreadores para manter os filhos entretidos. Segundo o presidente do Sindicon, advogado Carlos Eduardo Alves de Queiroz, muitas convenções permitem o emprego dos profissionais já prevendo um orçamento para isso. Em outros, é preciso haver rateio entre os pais. De toda forma, a contração só pode ser temporária e aprovada em assembléia geral. “A assembléia deve ser convocada corretamente, respeitando os prazos, principalmente porque condôminos sem filhos podem se sentir prejudicados se houver uso dos recursos do condomínio”, esclarece ele.
Já nos edifícios com playground, o síndico deve realizar manutenções periódicas dos brinquedos. É importante verificar se não há rachaduras, lascas soltando ou ferrugem.
Barulho – Os pais também devem ficar atentos ao barulho. Muitas crianças reunidas são sinônimo de brincadeiras em altos decibéis; portanto, as famílias devem ensinar os pequenos a evitarem os gritos quando estiverem próximos às janelas dos vizinhos. Além disso, elas devem conversar com as crianças quanto a travessuras, como tocar a campainha dos apartamentos, espalhar brinquedos nas áreas comuns ou jogar bola na garagem.
Mas, em caso de reclamação de outros condôminos, os síndicos devem evitar chamar a atenção. “Desaconselho o síndico a repreender as crianças; isso é tarefa dos pais, que não gostam quando terceiros advertem os filhos. Em caso de reclamações, é melhor procurar a família e pedir para que ela tome providências”, aconselha Carlos Eduardo.