O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de um porteiro que dormiu em serviço. O caso aconteceu em um condomínio de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Depois de ser advertido por algumas vezes, pelo síndico, o funcionário insistiu na conduta que o levou à demissão por justa causa. Ele recorreu então à Justiça do Trabalho, que reconheceu que ele cometeu falta ao dormir no serviço, colocando em risco a segurança dos moradores. A decisão foi publicada em outubro.
De acordo com o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, são comuns casos de porteiros flagrados dormindo em pleno horário de trabalho. Segundo ele, muitos utilizam a folga de 36 horas para trabalhar em outros locais em vez de descansar e acabam não agüentado a rotina pesada. Mesmo assim, para o presidente, essa não é uma justificativa aceitável. “Entendemos a necessidade do trabalhador de complementar a renda, mas o trabalho do porteiro exige muita responsabilidade. É ele quem faz a triagem de quem pode ou não entrar no condomínio, é ele quem recebe encomendas e correspondências; logo, se estiver dormindo, não cumpre suas obrigações e deixa a portaria vulnerável à ação de bandidos”, explica Carlos Eduardo.
Para tentar evitar que casos como esse aconteçam, os síndicos devem orientar os porteiros logo que são contratados sobre a importância da função e as conseqüências em caso da não realização correta do trabalho.