Apesar de ser uma função que exige muito trabalho, a sindicância de condomínio ainda não é regulamentada como profissão. O trabalho normalmente é voluntário e não são todos os prédios que estabelecem algum tipo de remuneração para o síndico; quando muito, permitem a isenção da taxa de condomínio em caso de residente.
Já quando o síndico é de fora do condomínio, a remuneração é acertada no ato da contratação. Neste caso, fala-se em síndico profissional, embora essa ocupação também não seja reconhecida como profissão. Existem projetos de lei no Congresso para regulamentar a atividade; porém, para o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, é preciso que a lei a ser aprovada estabeleça critérios bastante claros sobre os requisitos para a ocupação do cargo, como qualificação. “Tem muito síndico bom, zeloso, mas também tem muita gente que à vezes está desempregada, e vai ser síndico profissional sem o menor preparo, sem nem conhecer a Convenção do Condomínio”, diz ele.
Direitos? – Por não existir relação de trabalho entre síndico e condomínio, quem exerce a função não tem direitos trabalhistas. Entretanto alguns benefícios e obrigações podem ser acordados para que a prestação do serviço seja mais valorizada.
A principal obrigação prevista em lei é o recolhimento do INSS caso o síndico seja remunerado. Nessa situação, o síndico recolhe 11% e o condomínio, 20%. Hoje, o informe é feito via e-Social.
Já o 13º salário e as férias não são obrigatórios. Em caso de contratação do síndico profissional ou de estabelecimento de remuneração para o síndico morador, esses pagamentos serão discutidos em Assembleia, que é soberana para aprová-los ou não. E essa decisão precisa constar em um contrato de prestação de serviço, assinado pelo síndico eleito e pelo presidente do Conselho Fiscal do condomínio para valer. No caso das férias, o síndico deve designar outra pessoa para gerir o condomínio durante a sua ausência e esse substituto também terá direito à remuneração proporcional aos dias que exercer a sindicância.
Segundo Carlos Eduardo, apesar de não ser um empregado do prédio, o síndico deve ser valorizado pelo importante trabalho que exerce em prol do interesse comum. “Independentemente se recebe salário ou não, o síndico é aquela pessoa que cuida do patrimônio de todos. As pessoas às vezes vêem o síndico como o aposentado que tem tempo livre, mas não é bem assim. Ele tem responsabilidades cíveis e criminais. É a pessoa que sacrifica as horas com a família para se dedicar ao condomínio. Ele também tem que saber ouvir e ser um conciliador diante de tanta dificuldade de convivência entre vizinhos. Por isso, é tão importante que os condôminos participem das Assembleias, das decisões, para dar respaldo ao trabalho do síndico. Porque depois, não adianta reclamar que não gostou de alguma coisa que foi feita”, afirma Carlos Eduardo.
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