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Lei determina que condomínios reaproveitem “água cinza”

12/04/2023 Sindicon Comunidade

Entrou em vigor neste mês de abril em todo o Brasil a lei 14.546/23, que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas, aquelas descartadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar. A lei altera a legislação do Saneamento Básico no país e é válida para novas edificações.

Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

Na prática, isso significa que os novos empreendimentos devem prever a separação da água que pode ser reutilizável da que deve ser imediatamente descartada e uma maneira de disponibilizá-la. A água cinza, depois do tratamento, pode ser usada na limpeza das áreas comuns, passeios, garagens e equipamentos dos condomínios.

Economia - De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, uma das maiores despesas dos condomínios é com a conta de água, especialmente naqueles em que não há individualização.

Por isso, o reuso é uma boa iniciativa para economizar. “Para lavar pisos, muros de vidro e chão da garagem, por exemplo, não é necessário utilizar água limpa e potável. A água de reuso é o suficiente. Então, quando o condomínio está preparado para fazer essa reciclagem, ele faz uma grande economia na conta de água no fim do mês”, diz o presidente.

Meio Ambiente - Além disso, a reutilização da água favorece a natureza, já que menos desse recurso é usado e descartado sem necessidade. “A gente tem que pensar que nos últimos anos se tornou comum os reservatórios apresentarem níveis abaixo do desejado. A preocupação com a água é agenda do presente. Precisamos preservar e economizar. Esse é mais um bom motivo para investir no reuso”, conclui Carlos Eduardo.

A lei diz ainda que antes da reutilização, é preciso fazer o tratamento da água. Para isso, o condomínio deve procurar uma empresa que faça a instalação de reservatórios para captar a água que pode ser reaproveitada, sistema de filtragem e tubulação para que ela seja distribuída.

*Com informações da EBC

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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