Prorrogação de mandato conta como tempo de gestão em reeleição de síndico
Durante os períodos de maior isolamento social na pandemia de coronavírus, as assembleias de condomínio presenciais ficaram suspensas. Assim, decisões importantes como a eleição do síndico, foram adiadas nos prédios que não fizeram a adequação da Convenção para permitir as assembleias virtuais. Nesse caso específico, o mandato do gestor em exercício foi prorrogado até que fosse possível realizar a assembleia para a escolha do novo síndico. Porém, nos casos de reeleição, houve equívoco de alguns em relação ao prazo cumprido do novo mandato. Isso porque o período de prorrogação do mandato conta como prazo cumprido para o novo. Assim, considerando que o mandato é de um ano, caso um síndico tenha tido prorrogação por seis meses, por exemplo, ao ser reeleito, ele tem mais seis meses de gestão e não os 12 previstos no início da administração. “O período prorrogado do mandato anterior conta nesse caso; então, a eleição, quando realizada, conta apenas para o prazo que falta para a conclusão do novo mandato”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz. Os síndicos nesta situação devem contar o tempo em que fizeram a gestão com o mandato prorrogado e subtraí-lo do novo período. Os meses que restarem são os que devem ser cumpridos. A partir daí, deve ser feita uma nova eleição e aí, sim, o cumprimento do mandato integralmente. É preciso lembrar que independentemente do período de mandato, o síndico deve prestar contas do tempo em que ficou a frente do condomínio para todos os condôminos, em assembleia. Essa é uma norma das convenções condominiais e também da Lei dos Condomínios (4.591/64) e do Código Civil (artigos 1.352 e 1.353).