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Decretos distintos regulam uso de equipamentos em condomínios comerciais ou residenciais em BH

10/06/2021 Sindicon COVID-19

Reprodução

As regras de distanciamento social e uso de equipamentos coletivos em Belo Horizonte são diferentes para condomínios comerciais e residenciais. O Sindicon MG fez uma consulta à prefeitura para responder às dezenas de questionamentos que têm chegado ao sindicato com dúvidas sobre como áreas de lazer e academias podem funcionar durante a pandemia de coronavírus.

De acordo com ofício enviado pelo secretário municipal de planejamento, André Reis, as atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico que sejam operadas comercialmente são reguladas pelo Decreto nº 17.361/2020, atualizadas pelo Decreto nº 17.604/2021, que determina dias e horário de abertura. A PBH também elaborou protocolo de funcionamento de cada atividade, incluindo as academias, que dispõe sobre lotação máxima por metro quadrado, obrigatoriedade do uso de máscaras por visitantes e funcionários e regras de higiene, como disponibilização de álcool em gel.

Já para as academias e demais áreas comuns em prédios residenciais, vale o que está disposto no art. 8º- A do Decreto nº 17.328/2020, que determina a necessidade dos condomínios edilícios regular as áreas comuns de lazer ou de recreação, observando sempre as regras e protocolos de vigilância sanitária em vigor no município, “visando garantir o adequado distanciamento entre os usuários e evitar aglomeração de pessoas, além da correta higienização dos espaços e equipamentos”. Vale lembrar ainda, que a desobediência das regras pode acarretar em multa para o condomínio; por isso, todos os condôminos devem segui-las, independentemente de opiniões pessoais ou ideológicas.

Abaixo, você pode ver o disposto nos dois decretos.

Decreto 17351 - PBH (PDF)

Decreto 17604 - PBH (PDF)

 

 

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