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Síndicos do interior devem se atentar para novas normas restritivas para conter a Covid-19

11/12/2020 Sindicon COVID-19

Divulgação

Os casos confirmados de coronavírus voltaram a crescer em Minas Gerais. Não só na capital, Belo Horizonte, mas em várias cidades do interior, a presença do vírus tem aumentado. Segundo o governo de Minas, na quarta-feira, dia 09 de dezembro, foi registrado aumento de 39% na taxa de incidência do vírus em relação a semana anterior.

Isso motivou o comitê de combate à Covid-19 do estado a determinar que mais da metade das 14 macrorregiões de saúde regridam de onda no programa Minas Consciente. O programa estabelece regras de retomada da atividade econômica, bem como quais ramos do comércio, indústria e serviços podem abrir em cada município.

Na onda vermelha, estão seis macrorregiões: Jequitinhonha, Nordeste, Leste, Leste do Sul, Vale do Aço e Sudeste. Na amarela, estão a Noroeste, Oeste, Centro, Centro-sul e Sul. E na verde, a mais avançada, estão a Norte e os Triângulos do Norte e do Sul. Saiba mais detalhes aqui.

Assim, os síndicos devem ficar atentos às restrições e flexibilizações de cada onda para orientar os condôminos sobre o que pode ou não ser feito. Por exemplo, na onda amarela podem funcionar as academias, com restrição no número de frequentadores. Já na onda vermelha, esses estabelecimentos não podem abrir. Nos condomínios residenciais não existem proibições formais, mas os síndicos podem, por analogia, estabelecer as mesmas regras. “Esse esforço é necessário para diminuir a circulação do coronavírus nas cidades e evitar possíveis surtos nos condomínios”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

E com a aproximação das festas de fim de ano, é ainda mais necessário o controle do uso das áreas comuns. Festas e churrascos nas áreas de lazer e salões de festas são altamente desaconselháveis. Nas unidades também é preciso limitar o número de pessoas. A recomendação dos infectologistas é que as comemorações de Natal e Ano Novo sejam feitas apenas entre as pessoas que vivem no mesmo apartamento. Caso receba visitas de fora, que o número total de pessoas não passem de 10, com uso de máscaras, e que os idosos não fiquem tão próximos dos outros convidados.

 

 

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