Lei especial para condomínios na pandemia perde vigência
Termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro, o prazo de vigência da lei 14.010/2020, que estabelece regime jurídico transitório e relações jurídicas de direito privado. No capítulo VIII, a lei trata de regras especiais para os condomínios durante a pandemia de coronavírus. Diz o texto: Com o fim da vigência da lei, os condomínios têm que correr para regularizar os mandatos dos síndicos que foram prorrogados pela impossibilidade de fazer assembleias. Com isso, os síndicos devem também apresentar prestação de contas do mandato, mesmo se forem concorrer à reeleição. Além disso, também é bom lembrar que também está no fim o prazo para a realização de assembleias virtuais. A partir do dia 31, elas não serão mais válidas. Há projetos de lei tramitando no Congresso com previsão para que os condomínios possam fazer as assembleias remotas, porém, nenhum foi aprovado ainda.