Reabertura dos clubes orienta uso de áreas de lazer nos condomínios
Os clubes de Belo Horizonte voltaram a funcionar no fim de setembro, com uso liberado das piscinas. Entretanto, essa retomada precisa ser cercada de cuidados. A PBH elaborou um protocolo sanitário com as regras para que todos possam aproveitar o dia de sol com o menor risco possível de contaminação pelo coronavírus. Nos condomínios com piscina, várias das mesmas regras podem ser observadas. Entretanto, a principal recomendação da secretaria municipal de saúde é que o condomínio estabeleça marcação de horário para o uso da piscina. O ideal é que a cada período, apenas os moradores de uma unidade usem o espaço. Além disso, as saunas têm que permanecer desativadas, já que o ambiente fechado que proporciona o suor é ideal para a transmissão do vírus. As quadras podem ser utilizadas desde que os praticantes de atividades esportivas em grupo usem máscaras e mantenham o distanciamento mínimo sempre que possível. Já os playgrounds devem ter normas semelhantes às do uso das piscinas, com horário marcado por unidade. Os pais ou responsáveis pelas crianças devem se lembrar de descer com um pano limpo e álcool em gel para higienizar os brinquedos antes e depois do uso. Esse cuidado é muito importante, porque as crianças menores ainda não conseguem compreender todo o ritual de higiene necessário e frequentemente levam mãos e objetos à boca. Outro agravante é que elas raramente desenvolvem sintomas da Covid-19, mas se estiverem com o coronavírus, transmitem-no com facilidade, expondo os pais e, principalmente, os avós, ao risco de desenvolverem a forma mais grave da doença. Mesmo com mais um passo em relação à retomada da vida na nova normalidade, condôminos, sejam de prédios residenciais ou comerciais, devem continuar com os cuidados básicos para conter a transmissão do coronavírus. São eles:
“Se seguirmos essas normas corretamente, evitamos um surto de coronavírus no condomínio e mais rápido venceremos a pandemia”, diz o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.