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Síndico terá que reportar coronavírus em Minas Gerais

01/06/2020 Sindicon COVID-19

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Já está em vigor em Minas Gerais a lei 23.646/20, que determina que síndicos e/ou administradores de condomínios informem às autoridades de saúde a presença de condôminos que testaram positivo ou que estejam com suspeita de coronavírus. A lei altera o artigo 30 do Código de Saúde do estado.

Na justificativa, o legislador afirma que “O Código de Saúde do Estado de Minas Gerais – Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1.999 – determina que são de notificação compulsória as doenças contagiosas que possam exigir medidas de isolamento ou quarentena. Também estabelece que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade a ocorrência, comprovada ou presumida, desse tipo de doença. No art. 30, a lei estabelece uma relação de pessoas que são obrigadas a fazer essa notificação, incluindo profissionais de saúde e responsáveis por habitação coletiva. Não há, no entanto, a obrigação expressa de que síndicos ou administradores façam a comunicação quando percebam a existência de doentes nas unidades autônomas dos respectivos condomínios. A inclusão desses agentes se faz necessária, especialmente quando pode haver a impossibilidade de internação ou atendimento hospitalar para todos os doentes. É uma medida, portanto, que se faz necessária. Contamos, portanto, com o apoio dos ilustres parlamentares para a sua aprovação”.

A lei, entretanto, não explica como o síndico deve fazer essa comunicação. Um outro problema é que muitos condôminos podem ter medo de tornar público que tiveram ou têm Covid-19. Infelizmente, desde o início da epidemia, há relatos de agressões verbais, morais e até físicas a pessoas que tiveram a doença. “As pessoas têm muito preconceito. Um preconceito injustificado, já que o vírus está circulando de forma comunitária no Brasil e qualquer pessoa está sujeita a contraí-lo. A Covid-19 é uma doença grave e as pessoas que tiveram a infelicidade de desenvolvê-la devem ser respeitadas e tratadas com solidariedade e não serem alvo de discriminação”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Ao fazer o comunicado às autoridades de saúde, o síndico deve evitar expor o condômino perante os vizinhos. Para dificultar a transmissão do coronavírus nos edifícios, o isolamento social deve ser respeitado, bem como as medidas de higiene pessoal e o uso de máscaras nas áreas comuns.

Acompanhe no especial Covid-19 todas as mudanças e recomendações para os condomínios durante a pandemia de coronavírus.

Veja a lei abaixo:

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Assessoria para síndicos de condomínios associados

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