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Certificado Digital tem regra especial durante isolamento social

15/04/2020 Sindicon COVID-19

Reprodução

O governo federal publicou no dia 7 de abril, a Instrução Normativa 04/2020 o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com os critérios de comprovação do poder de representação legal para a renovação de certificados digitais de condomínios.

O texto diz que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.

Assim, caso o certificado digital do condomínio expire neste momento, ele pode ser renovado por mais um ano mesmo pelos síndicos com mandato vencido.

A decisão ocorre porque durante a validade do isolamento social, as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias estão suspensas para evitar aglomerações. Assim, o mandato do síndico que está terminando deve ser prorrogado automaticamente até que as restrições sejam levantadas pelas autoridades.

Quem precisar renovar o certificado digital, pode fazer contato com a PrimeCert, Certificado Digital, que tem convênio com o Sindicon MG. Por meio de agendamento, a empresa vai até o condomínio para recolher os documentos necessários, evitando assim, que o síndico precise sair de casa para resolver essa pendência.

Para isso, o síndico em exercício deve ter a ata da eleição e a Convenção do Condomínio, ambas registradas em cartório, e documento de identificação. Os detalhes, os valores e a forma de pagamento, bem como o agendamento, podem ser feitos pelos telefones (31)3658-4002/99475-8194 (whatasapp) ou pelo email atendimento@primecert.com.br.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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