Confira as regras para realização de obras nos condomínios
Tenho observado que muitos condomínios de Minas Gerais estão fazendo obras de manutenção dos prédios, além de reformas realizadas internamente pelos próprios proprietários. É importante destacar que ao executar essas obras é preciso uma série de cuidados para evitar prejuízos no futuro e até acidentes graves.
Uma das primeiras providências que deve ser tomada antes de dar início a uma obra é contratar um engenheiro ou um arquiteto. Esse profissional será responsável técnico de toda a obra. Ele deve por exemplo, fazer contato com a construtora responsável para ter acesso ao projeto acesso ao projeto de construção.
É através deste projeto de construção que o engenheiro e o arquiteto terão condições de saber que tipo de obra poderá ser realizada. Algumas paredes dos prédios são de sustentação, e não podem ser arrancadas. Caso isso ocorra, pode comprometer a estrutura do prédio, e até mesmo causar o desabamento da edificação, como já aconteceu na cidade do Rio de Janeiro.
Você já ouviu em autoportante? É uma estrutura cuja estabilidade é assegurada com o apoio em uma única extremidade. Ou seja, esse tipo de estrutura não pode sofrer nenhum dano durante estas obras.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) está fiscalizando as obras para verificar se as normas de segurança estão sendo cumpridas. Como presidente do Sindicon MG, apoio essa iniciativa por ser de grande importância para garantir a segurança de todos.
E para encerrar, gostaria de lembrar que o Sindicon MG vai promover neste ano vários cursos e palestras. Para receber todas as informações é importante acessar o site do http://www.sindiconmg.org.br. Lembrando que todas essas atividades são gratuitas, mas para ter acesso é preciso estar em dia com as contribuições junto ao Sindicon/MG.