Jornal do Síndico

Coluna Sindicon MG

Síndico ofendido em reunião recebe indenização por danos morais

15/02/2017 Sindicon Geral

Ofender o síndico durante as reuniões de condomínio pode “doer no bolso” do autor. O 1º Juizado Cível de Sobradinho, no Distrito Federal, determinou que um morador pague indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil ao síndico de um prédio.O morador fez comentários ofensivos que foram registrados no livro da reunião.

Acho importante repassar essa decisão para que sirva de alerta. É comum o síndico ser xingado nas reuniões ou até na portaria dos condomínios. Tudo o que for falado nas reuniões deve ser registrado em ata. Caso ocorra alguma ofensa, o livro serve como prova, como fez o síndico do Distrito Federal.

O síndico também pode gravar essas reuniões. Para que a gravação sirva como prova é importante que todos saibam que tudo está sendo gravado. Isso poderá ser usado como prova contra o autor das ofensas. O síndico pode pedir indenização por danos morais.

Se a ofensa for fora da reunião, na portaria ou nos corredores, sugiro que o síndico registre um boletim de ocorrência. Isso também poderá ser usado como prova em uma ação por danos morais. Nós síndicos precisamos ser respeitados, assim como todas os condôminos.

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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