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Síndicos devem tomar cuidado com violência dentro dos condomínios

23/08/2017 Sindicon Comunidade

Divulgação

Recentemente, têm aparecido com mais frequência na mídia casos de violência dentro de condomínios, praticada pelos próprios condôminos. As ocorrências policiais são relativas à violência doméstica, uso e tráfico de drogas, roubos, furtos, brigas e racismo. E os crimes não escolhem classe social. Dos prédios mais simples aos mais luxuosos, são diversos os casos.

No entanto, nenhum crime é igual ao outro. Há circunstâncias que envolvem apenas as partes envolvidas, como uma briga; no entanto, ocorrências como o tráfico de drogas colocam em risco todos os condôminos. Independentemente da natureza, todos esses comportamentos antissociais colocam o síndico no centro do furacão. Via de regra, os condôminos que se sentem prejudicados cobram dele atitude para que ele coloque ponto final nas situações. Mas, o que o síndico, como representante do condomínio pode ou deve fazer?

A recomendação do Sindicon é que o síndico se resguarde, principalmente nos casos mais graves. “Tivemos um caso de um condomínio de classe média em que um morador era traficante de drogas e os vizinhos queriam que o síndico falasse com ele pessoalmente. De jeito nenhum concordamos com isso. Nesse caso, o síndico é tão vulnerável quanto os demais moradores, não é porque ocupa o cargo que deve se arriscar a lidar com um criminoso, colocando sua vida e dos seus familiares em perigo”, explica o presidente do Sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Em situações como essa, o mais seguro é que o síndico ou qualquer morador ligue para o Disque Denúncia 181. O sistema garante o sigilo do reclamante e assim, o denunciado não terá como saber e agir contra quem fez a reclamação. “Se você mesmo assim, ainda tiver medo de telefonar de casa, ligue de qualquer outro aparelho e não forneça nenhum elemento que possa identificá-lo”, completa Carlos Eduardo.

Já em casos de discussão entre condôminos sobre regras ou uso de áreas comuns, o síndico pode arbitrar o conflito dentro das normas estipuladas pela Convenção do Condomínio e pelo Regimento Interno. Se a discussão partir para as vias de fato ou se o síndico for ofendido ou ameaçado, deve chamar a Policia Militar e fazer um boletim de ocorrência.

Mas, é muito importante que em qualquer circunstância, o síndico se sinta seguro para cumprir com o seu papel. Não é porque ocupa o cargo que deve se colocar à frente de qualquer assunto. Avalie a situação com frieza para agir da melhor maneira.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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