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Entenda a Contribuição Sindical

Taxa permite que o Sindicato esteja sempre atuante em benefício dos condomínios

09/02/2015 Sindicon Legislação

Até o dia 31 de janeiro, os condomínios de Belo Horizonte e região metropolitana devem fazer o pagamento da taxa sindical. A guia pode ser emitida aqui. Mas você sabe como são distribuídos esses recursos e qual a importância deles?

De acordo com os artigos 579,589 e 598 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a distribuição é assim:

  1. 0,5% para a Confederação Nacional de Comércio, Bens, Serviços e Turismo;
  2. 15% para a Fecomercio Minas – Federação de Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais;
  3. 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  4. 60% para o Sindicon – Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

O pagamento em dia da taxa sindical permite que todas essas entidades trabalhem em prol dos condomínios, prestando auxílio e serviços dos mais variados, como cursos, assessoria jurídica, entre outros. Contribua!

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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