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Consumidor pode pedir ressarcimento de ICMS cobrado na conta de luz

19/06/2017 Sindicon Legislação

Divulgação

Uma das contas mais pesadas para condomínios e unidades individuais, é, sem dúvida, a de energia. A eletricidade é cara e em tempos de bandeira vermelha, o valor sobe ainda mais. Porém, uma fatia do que é pago corresponde a imposto. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode elevar as contas é até 30%.

Entretanto, a Justiça reconheceu que parte do tributo é cobrada indevidamente. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ICMS não pode ser cobrado sobre as taxas de transmissão e distribuição de energia.

Em Minas Gerais, a Cemig vinha cobrando o tributo a mais até janeiro de 2017, quando uma liminar judicial suspendeu a taxação. Mas, consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar na Justiça para pedir ressarcimento do valor cobrado a mais.

Para isso, é preciso que o interessado procure um advogado tributarista para saber se tem direito à devolução do valor pago. “É preciso procurar um especialista para não correr o risco de embarcar em uma aventura jurídica”, alerta o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Os valores cobrados e portanto, a restituição, em geral, nem sempre são elevados, depende do consumo. Portanto, o consumidor deve avaliar a viabilidade da ação.

 

 

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