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Boletos de taxas de condomínios já devem constar CPF do pagador

03/02/2017 Sindicon Legislação

Desde janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária devem ser emitidos com o CPF dos pagadores. A determinação é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e inclui os boletos de cobrança de taxa de condomínio.

Por isso, é bom que os síndicos de condomínios que ainda não se adequaram à norma, façam um recadastramento dos condôminos e informem os dados a contadores ou administradoras dos prédios.

De acordo com a Febraban, a mudança vai facilitar o pagamento de contas atrasadas. Se no modelo antigo era necessário retirar um novo boleto ou ir à agência bancária para fazer o pagamento depois da data limite, agora é possível quitar o débito nos caixas eletrônicos ou aplicativos dos bancos. A cobrança de multa e juros continua e vai ser atualizada automaticamente. Outro objetivo é reduzir as fraudes, que acontecem quando um boleto falso é emitido.

 

 

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