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Dezembro é mês de prestação de contas nos condomínios

05/12/2016 Sindicon Legislação

O artigo 1348 do Código Civil diz, em seu parágrafo VIII, que é atribuição do síndico prestar contas à assembléia anualmente ou quando exigida. Tendo em vista essa obrigação, os síndicos devem aproveitar o último mês do ano para apresentar aos condôminos o relatório anual e despesas e receitas e também a previsão orçamentária para o próximo ano.

Segundo o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, na prestação de contas, o síndico deve colocar toda a movimentação financeira do período, incluindo os créditos a receber, frutos de inadimplência, e os rendimentos de juros e multas recebidos de pagamentos atrasados.

Assim, o documento deve constar toda a receita recebida com as taxas e as despesas como pagamentos de impostos e taxas públicas, salários e encargos trabalhistas de funcionários, prestadores de serviços, obras e reparos. O relatório deve ser aprovado pelo Conselho Fiscal e, posteriormente levado a votação da assembléia. “Não basta o Conselho aprovar. Ele opina pela aprovação, mas a palavra final é da assembléia”, explica Carlos Eduardo.

Assembleia – Para apresentar a prestação de contas aos demais condôminos, o sindico deve convocar uma assembléia específica para esse fim. Se ela será ordinária ou extraordinária, vai depender do que diz a Convenção do Condomínio. “Vale lembrar que a aprovação das contas é fundamental para a reeleição do síndico. Sem ela, ele não pode concorrer novamente, caso queira”, ressalta o presidente do Sindicon.

Juntamente com a prestação de contas, o síndico também deve apresentar à assembléia, a previsão orçamentária do ano seguinte. Nela, ele deve colocar a previsão das receitas e despesas para os próximos 12 meses. O síndico deve pesquisar quanto foi o índice de reajuste das contas mensais, bem como dos salários dos funcionários e, baseado nisso, estabelecer o índice de reajuste da taxa condominial. “Os síndicos não podem ter medo de propor o aumento. O pagamento das contas é feito por rateio e, se a despesa aumenta, a receita também tem que aumentar, se não o condomínio fica endividado e a suposta economia não surte efeito”, alerta Carlos Eduardo.

Muitos síndicos optam por fazer os relatórios pessoalmente, com a ajuda dos membros do Conselho Fiscal. Mas, caso tenha alguma dificuldade ou dúvida, eles devem contar com a ajuda de um contador experiente para não errar as contas.

Participação – É muito importante que o comparecimento dos condôminos na assembléia de prestação de contas seja estimulado. Normalmente, menos de um terço dos moradores dos prédios tem interesse em participar das reuniões de condomínio; no entanto, essa é uma das mais importantes, porque mexe diretamente com o bolso de cada um.

É muito comum que moradores não compareçam às reuniões e depois queiram contestar as decisões tomadas. Mas, segundo Carlos Eduardo, quem não participa não pode reclamar. “A instância de aprovar ou contestar as decisões e iniciativas do síndico é a assembléia geral. É direito e dever de todos os condôminos participarem e se inteirarem de tudo o que acontece no edifício. Se eles abrem mão dessa oportunidade, entregam seu poder de decidir para os outros, que podem optar por soluções e medidas que nem todos concordam. Mas aí, já é tarde”, salienta ele.

 

 

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