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Atividades comerciais dentro do apartamento: pode ou não?

15/09/2016 Sindicon Legislação

Com a crise econômica do Brasil e o crescimento do desemprego, muita gente procura uma nova ocupação ou uma maneira de aumentar a renda. Assim, é bastante comum que as pessoas procurem um trabalho que posam fazer em casa.

Embora muitas profissões permitam o trabalho pela internet, o condomínio residencial tem restrições à atividade comercial. Segundo o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, praticar atividades diferentes daquela a que a unidade foi destinada é desvirtuamento de finalidade. “Apartamento residencial é feito para moradia, não para trabalho. Imaginem uma pessoa morando em uma sala comercial? Não faria sentido”, diz ele.

Mesmo assim, muitos prédios toleram algumas atividades. Mas é preciso que o síndico fique atento ao fluxo de pessoas entrando e saindo, o que é proibido e um risco à segurança. “Se existe fluxo de pessoas, o síndico deve ficar atento”, alerta Carlos Eduardo.

Temporada – Outro desvio de finalidade que tem preocupado o Sindicon é o uso do apartamento para aluguel de temporada. A atividade vem crescendo com o surgimentos de comunidades virtuais, como o AirBnB, que tem adeptos em todo o mundo.

Nesta modalidade, o proprietário do apartamento se cadastra como anfitrião e cobra para que turistas se hospedem. No entanto, segundo Carlos Eduardo, o aluguel para temporada também desvirtua a função do imóvel, que acaba por ser utilizado como pousada ou pensão.

Para ter certeza se a atividade escolhida não prejudica o condomínio, o morador deve consultar a Lei dos Condomínios 4591/64, que pode ser consultada aqui.

 

 

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