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Destratar funcionários pelo tom da pele é crime

15/08/2016 Sindicon Legislação

Um morador de um prédio de Belo Horizonte foi processado por racismo e injúria racial por ter ofendido o porteiro do edifício em que mora. O homem foi visto por uma outra moradora chamando o funcionário de “preto, macaco e veado”. O empregado, humilhado, não teve coragem de chamar a polícia, mas a condômina que foi testemunha da agressão ligou para os militares, que fizeram boletim de ocorrência, dando início assim, ao processo contra o condômino.

Infelizmente, casos como esse ainda são comuns na nossa sociedade. O racismo é um problema cultural que precisa ser combatido, a começar pelo lugar onde os cidadãos moram ou trabalham. “Não concordamos, de maneira nenhuma, com ofensas ou discriminação por causa da cor da pele nos condomínios”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Segundo Carlos Eduardo, os síndicos devem ficar atentos a esse tipo de ocorrência, orientar e chamar a atenção de algum morador que for flagrado desrespeitando os funcionários. “Racismo é crime. Além de ser um desrespeito contra a pessoa, pode render um processo também contra o condomínio e todos serem obrigados a pagarem pelo erro de um só”, alerta.

O Sindicon defende o respeito a todos os funcionários dos condomínios, independente de gênero, cor da pele ou religião e repudia comportamentos contrários que humilhem qualquer trabalhador ou prestador de serviço.

Saiba mais sobre as leis contra o racismo e injúria racial

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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