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Condomínios devem proibir entrada de entregadores

05/02/2020 Sindicon Segurança

Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou um restaurante e um aplicativo de delivery a indenizarem um condomínio por um furto realizado dentro das dependências do prédio. De acordo com o processo, um morador pediu um almoço e autorizou a entrada do entregador no condomínio. Ao sair, o homem pegou o capacete que estava sobre uma moto estacionada na garagem. Os réus foram condenados a indenizarem o condomínio em R$1749,90 a título de danos morais.

Situações como essa são recorrentes em prédios em que não se proíbe a entrada de pessoas estranhas. Em um prédio na Savassi, na região sul de Belo Horizonte, um morador teve um objeto roubado de dentro do carro há alguns meses. Pouco tempo antes, os condôminos haviam se reunido para deliberar sobre a proibição de entrada de entregadores e justamente a vítima do furto tinha sido contrária à determinação, portando-se de maneira que conseguiu convencer os demais.

É por isso que o Sindicon MG recomenda que todos os prédios proíbam a entrada de entregadores e oficializem essa decisão, tornando-a regra do Regimento Interno. “O correto é o porteiro receber a encomenda e entregar ao condômino ou o próprio solicitante descer e buscar seja sua comida, compra ou correspondência na portaria”, afirma do presidente do Sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

A exceção é só para casos extremos, em que o condômino mora em prédio com escadas e tem dificuldade de locomoção. Ou no caso de entregadores de gás. “Mesmo assim, o entregador não pode entrar com capacete, boné ou outro acessório que dificulte a sua identificação.

“Essas restrições são muito criticadas por condôminos que querem conforto; entretanto, são necessárias diante dos inúmeros casos de crimes dentro de condomínios tanto residenciais como comerciais. Todos devem zelar pela segurança do prédio. Não vale a pena correr riscos apenas para não ter o trabalho de se deslocar para a portaria para buscar a encomenda”, conclui Carlos Eduardo.

O Sindicon MG reconhece a honestidade e qualidade do trabalho da grande maioria das pessoas do ramo do delivery ou entrega de encomendas; mas entende que os condomínios devem ser proteger para evitar que casos como os relatados nessa reportagem aconteçam.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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