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Síndico deve contratar serviços como aprovados pela Assembleia

24/09/2019 Sindicon Comunidade

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A Justiça em São Paulo condenou, no início de setembro de 2019, um ex-síndico a ressarcir o condomínio pela contratação de um serviço com um preço muito acima do praticado no mercado. Segundo informações do Tribunal de Justiça do estado, o ex-síndico contratou um serviço de instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada por R$34,9 mil. Entretanto, o valor aprovado em assembleia foi de R$12 mil. Por causa dessa divergência, os condôminos não aprovaram as contas da gestão e ainda entraram com ação para reaver a diferença.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante que o síndico siga as regras de contratação de serviços estabelecida pela Convenção do Condomínio e executar exatamente o que a Assembleia decide. “A Assembleia é soberana. O síndico deve sempre respeitar o que é votado ali”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Via de regra, para a contratação de obras, serviços ou compras não urgentes, o síndico deve, primeiro, levar o assunto para discussão e votação em Assembleia Extraordinária marcada para este fim. Com a aprovação conseguida, o síndico deve pesquisar bastante o preço do produto ou serviço e apresentar, pelo menos, três orçamentos para que a Assembleia escolha qual deles será executado.

Esses passos não só imprimem transparência ao processo – necessário, principalmente porque a contratação do serviço envolve gasto de dinheiro de todos os condôminos -, mas resguardam o síndico de eventuais problemas financeiros ou de prazos e qualidade.

Além disso, ao realizar uma obra grande e complexa, o síndico pode convidar um condômino para ajudá-lo a acompanhar o que está sendo realizado. Se ele achar necessário, pode contratar um engenheiro independente.

 

 

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