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Condomínios devem cadastrar empregados no e-Social

10/04/2019 Sindicon Legislação

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Começa no dia 10 de abril a fase dois da implantação do e-Social para o grupo de atividades econômicas do qual fazem parte os condomínios. Nesta nova etapa, os prédios deverão enviar os dados dos trabalhadores e seus vínculos. Para isso, os síndicos, contadores e administradoras devem entrar no site portal.esocial.gov.br e conferir todas as informações necessárias para o cadastramento dos dados, bem como alterações e validações.

O cadastramento de todos os empregados de condomínios é obrigatório. O e-Social tem como objetivo unificar as informações previdenciárias, sociais e fiscais das empresas e funcionários para simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos governamentais, como Receita Federal e Ministério do Trabalho.

Para os condomínios que já contam com o trabalho de uma administradora ou contador, é importante que o síndico permaneça atento para saber se os funcionários já estão cadastrados e se as informações e pagamentos de direitos trabalhistas estão sendo feitos corretamente, sob risco de responder à Justiça solidariamente.

Já os síndicos que fazem a contabilidade do prédio, devem saber como proceder. Por meio do e-Social, os síndicos empregadores devem apresentar, de forma unificada, 15 obrigações trabalhistas, entre elas, carteira de trabalho, jornada de trabalho, guia de recolhimento do FGTS e da Previdência Social.

A contratação de novos empregados deverá ser informada até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho do contratado. Se o condomínio não providenciar a informação, vai estar sujeito a multa entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. O valor dobra em caso de reincidência.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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